LEI ROUANET: LEI: 8.313 ( LEI DE INCENTIVO A CULTURA) Você, músico, que deseja gravar seu CD, DVD ou HD pode fazer isso por intermédio da lei de incentivo. Como funciona? Fazemos seu projeto e encaminhamos para o Ministério da Cultura. Após aprovação, você encaminha para as empresas que estiverem interessadas em patrocinar. O que as empresas ganham com isso? Abatimento em imposto de renda. São muitas empresas que patrocinam o Projeto da Lei Rouanet, qualquer uma pode patrocinar! 1- O que é a Lei Rouanet? LEI ROUANET (Lei Federal 8.313) - Esta lei federal, foi assinada em 1991 e permite às empresas patrocinadoras um abatimento no imposto de renda. Para ser enquadrado na lei, o projeto precisa passar pela aprovação do Ministério da Cultura, sendo apresentado à Coordenação Geral do Mecenato e Aprovado pela comissão Nacional de Incentivo à Cultura. 2- Como pode ser feito o abatimento fiscal? Assim que o patrocinador faz o depósito na conta do projeto, é entregue a ele um recibo no valor do patrocínio Esse recibo ele pode abater diretamente no imposto devido quando ele for efetuar o pagamento do IR. Não existe nenhuma complicação? É burocrático? Não é nada complicado e nem burocrático. Cabe ao contador apenas abater o recibo diretamente no IR devido, no ato do recolhimento, sem complicações. 3- Quais os cuidados que o patrocinador tem que ter antes de patrocinar? Antes de depositar o valor do patrocínio, é aconselhável o patrocinador solicitar a publicação do projeto no Diário Oficial. Todo projeto aprovado pelo Ministério da Cultura é publicado no Diário Oficial da União. Quais as vantagens de patrocinar um projeto cultural? O retorno institucional é muito grande. Você associar a sua empresa a um evento prazeroso, que traz bem-estar, agrega valor à marca. Além do benefício fiscal e de agregar valor à marca, o investidor também tem seu nome divulgado em anúncios de jornal, rádio e TV; em banner, filipeta, outdoor ou outro meio de divulgação da marca, conforme previsto no projeto. 4- Investir em Cultura desperta o Fisco? De forma alguma. Muito pelo contrário, se você investe, é sinal que você recolhe. Não há registro de que a empresa recebeu a visita do Fisco porque investiu em um projeto cultural. O investimento em Cultura é permitido por lei Leis de Incentivo - Isenção Fiscal Através de Projetos Produção Musical Gravação de CD e DVD Curta metragem a) artes cênicas; b) livros de valor artístico, literário ou humanístico; c) música erudita ou instrumental; d) exposições de artes visuais; e) doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos; f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial h) construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com menos de cem mil habitantes. CONTATO: ( 11) 23714209 / 997298522 VIVO / 982035164 TIM / 966304044 CLARO https://www.asuacara.net/ jornalismo@asuacara.com